Adequar-se à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma necessidade premente para todas as empresas, incluindo as do ramo contábil. Afinal, toda a construção legal repousa sobre princípios que direcionam suas cláusulas, e a LGPD não foge a essa regra. Seus princípios são pilares essenciais que devem orientar as ações empresariais durante o processo de adaptação.
O artigo 6º da LGPD traça os princípios a serem seguidos na implementação da lei. Desconsiderá-los pode resultar em sérios prejuízos, inclusive acarretando a aplicação das penalidades estabelecidas no artigo 52.
Diante dessa exigência legal, têm surgido diversas consultorias que oferecem soluções de adequação expressa à LGPD. No entanto, é crucial que as empresas de contabilidade estejam atentas aos cuidados e desafios inerentes a esse processo.
Uma adequação eficaz à LGPD requer a atenção para a finalidade do tratamento dos dados, a conformidade precisa com o que foi informado aos clientes, a garantia de que apenas os dados necessários são tratados para alcançar os objetivos do controlador e o fornecimento de acesso livre e facilitado aos titulares dos dados.
Além disso, a transparência, a segurança, a não discriminação e a responsabilização são elementos fundamentais que devem ser incorporados no processo de adequação. Ignorar qualquer um desses aspectos pode expor a empresa a riscos significativos, comprometendo sua reputação e sujeitando-a a sanções legais.
Uma implementação superficial ou incompleta não oferece proteção adequada à empresa. Ao contrário, pode criar mais problemas do que soluções, evidenciando falta de compromisso com a proteção dos dados dos clientes e colaboradores.
Portanto, cabe às empresas de contabilidade decidirem se desejam apenas cumprir formalidades ou se estão genuinamente empenhadas em proteger os direitos à privacidade. Essa escolha não apenas influenciará a conformidade legal, mas também moldará a reputação e a confiabilidade da empresa no mercado.
Publicado por: SIMONE LEME BEVANDICK