Por Fabiane Matarazzo, Emerson Wallace, Marcia Exposito e Pedro Pinheiro* – A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em vigor no Brasil desde 2020, representa um marco na proteção da privacidade e segurança de dados de indivíduos. Para a indústria, em particular, a adequação à LGPD traz consigo uma série de desafios, benefícios e riscos que precisam ser cuidadosamente considerados.

Um dos principais desafios da indústria na adequação à LGPD reside no controle de fatores externos. O compartilhamento de dados com fornecedores, prestadores de serviços e softwares é uma prática inevitável no setor industrial, especialmente com o crescente uso da inteligência artificial. Isso torna crucial a implementação de medidas robustas para garantir a segurança e a privacidade dos dados compartilhados.

Outro desafio significativo é a necessidade de investimentos. A adequação à LGPD exige a implementação de diversas medidas de segurança da informação, como firewalls, criptografia de dados e treinamentos para colaboradores. Isso pode representar um custo significativo para as empresas, especialmente as de menor porte.

Apesar dos impasses, a adequação à LGPD também traz consigo diversos benefícios para a indústria. Entre eles, podemos destacar: 

O aumento da confiança dos clientes e parceiros: Ao demonstrar compromisso com a proteção de dados, a indústria pode fortalecer a sua reputação e aumentar a confiança dos seus clientes e parceiros;

Redução de riscos de sanções: A LGPD prevê sanções severas para empresas que não se adequarem à lei. Ao se ajustar, a indústria pode evitar multas e outros tipos de sanções;

Melhoria da competitividade: A adequação à LGPD pode ser um diferencial competitivo para a indústria, especialmente no mercado global.

Os riscos de não se adequar à LGPD são consideráveis e podem ter impactos negativos significativos para a indústria. Entre os principais riscos, vale destacar:

Multas: A LGPD prevê multas de até R$ 50 milhões por empresa em caso de descumprimento da lei;

Danos à reputação: A violação de dados pode causar danos significativos à reputação da empresa, levando à perda de clientes e parceiros;

Perda de competitividade: Empresas que não se adequarem à LGPD podem ficar em desvantagem competitiva em relação às empresas que se adequarem.

Entre os exemplos de como a LGPD se aplica à indústria, vale citar:

Empresas que trabalham com produtos químicos ou de alto risco precisam ter e compartilhar informações dos seus colaboradores com autoridades competentes, como órgãos de saúde e segurança do trabalho;

Indústrias que utilizam inteligência artificial para fins de análise de dados de produção ou de monitoramento de máquinas precisam garantir a segurança e a privacidade dos dados coletados.

No que tange à necessidade de adequação e preocupação com a segurança da informação, temos como alertas o fato de a LGPD ser uma lei complexa e que exige um planejamento cuidadoso para sua implementação. A indústria precisa estar atenta aos riscos de não se adequar à LGPD e tomar medidas para garantir a segurança e a privacidade dos dados. 

Além disso, é notório que a adequação à LGPD é um processo contínuo que exige constante monitoramento e atualização, ratificando que se contextualiza como um desafio para a indústria, mas também uma oportunidade para fortalecer a segurança da informação, aumentar a confiança dos clientes e parceiros e melhorar a competitividade. 

É cada vez mais necessário que as empresas do setor industrial se conscientizem da importância da LGPD e tomem as medidas necessárias para se adequarem à lei, adotando ações como a nomeação de um encarregado de proteção de dados (DPO), que é responsável por garantir o cumprimento da LGPD na empresa; a implementação de medidas de segurança da informação, que incluem firewalls, criptografia de dados e treinamentos para colaboradores, a realização de auditorias internas que ajudam a identificar e corrigir falhas na proteção de dados e a conscientização dos colaboradores sobre a LGPD, a importância da proteção de dados e as suas responsabilidades.

Autores:

Fabiane Matarazzo, advogada e sócia da IndustryPrivacy

Emerson Wallace Martins da Silva, advogado e sócio da IndustryPrivacy

Marcia Exposito, advogada e sócia da IndustryPrivacy

Pedro Pinheiro – CEO BPrivacy Group