segunda-feira,25 novembro, 2024

Empresas de tecnologia vão expor ações contra conteúdos ilegais à UE

17 companhias precisarão esclarecer melhor as medidas que vêm tomando contra conteúdos ilegais e para proteger seus usuários

Nesta quinta-feira (18), a Comissão Europeia pediu que 17 empresas do setor de tecnologia esclareçam melhor as medidas que vêm tomando contra conteúdos ilegais e para proteger seus usuários.

A solicitação vem de encontro com a regulamentação prevista pela Lei de Serviços Digitais, informa a Reuters, que também indicou que as informações solicitadas pela Comissão possuem dados acerca das eleições realizadas na União Europeia (UE), como itens fraudulentos são identificados por essas empresas e como as plataformas bloqueiam conteúdos ilegais e a venda de produtos ilícitos.

Nova lei

  • A Lei de Serviços Digitais implementada na UE começou a valer em novembro de 2022, porém, boa parte das normas que a regem começarão a ser aplicadas no mês que vem;
  • Isso vale para as multas que serão aplicadas às empresas que a descumprirem;
  • Ela foi criada para combater o comércio e troca de bens ilícitos, além de impedir a desinformação online;
  • Seu foco é nas grandes empresas do setor, que possuem mais de 45 milhões de usuários únicos por mês no continente europeu e que terão mais responsabilidades quando se trata de moderação e remoção de conteúdos ilegais.

Empresas convocadas

Como dito acima, foram 17 as grandes empresas convocadas pela Comissão. Isso inclui empresas que pertencem a um mesmo conglomerado. Veja abaixo a lista completa de empresas, que devem se manifestar até 9 de fevereiro:

  • AliExpress;
  • Amazon Store;
  • App Store;
  • Bing;
  • Booking.com;
  • Facebook;
  • Google Maps;
  • Google Play;
  • Google Search;
  • Google Shopping;
  • Instagram;
  • LinkedIn;
  • Pinterest;
  • Snapchat;
  • TikTok;
  • YouTube;
  • Zalando.

No mês passado, a Comissão já tinha entrado com pedido parecido. No caso, foram solicitados mais informações sobre propagação de conteúdos ilegais e prejudiciais, além de riscos e efeitos negativos para exercício de direitos fundamentais, segurança pública, saúde pública e de menores.

Fonte: Olhar Digital

Redação
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