A Lei 13.709/18, a famosa Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, traz uma série de responsabilidades para quem faz o tratamento de dados de clientes, prestadores de serviços e colaboradores.
Essas responsabilidades já podem ser cobradas pelas autoridades competentes ou discutidas por quem se julgar prejudicado por falhas das organizações.
Considera-se “tratamento de dados” qualquer atividade que utilize um dado pessoal na execução da sua atividade, como, por exemplo: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Uma análise de dezembro de 2023 da Revista Conjur repercute um estudo do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) que revela um aumento de 81% de decisões dos Tribunais tratando de responsabilidades por questões relacionadas à LGPD. Esse dado revela a importância do tema e seriedade da matéria relacionada à LGPD.
Se informe e esteja preparado para se adequar/adaptar aos deveres trazidos pela lei.
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Por Fernando Augusto S. Trindade, advogado da Fecomércio MG.