A determinação judicial foi proferida nos autos de uma ação civil pública que requereu a adoção de medidas urgentes para salvar as baías Chacororé e Siá Mariana.

A Justiça determinou a suspensão imediata da análise e aprovação de processos de licenciamento ambiental e da emissão de outorgas para operação de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH/UHE) em toda a bacia do Rio Cuiabá. A medida deverá se estender até que seja estabelecido estudo detalhado junto à Agência Nacional de Águas (ANA) sobre o tema.

Por meio de nota, a Secretaria de Meio Ambiente (Sema) informou que “ainda não foi notificada sobre a decisão judicial, mas ressalta que a análise do licenciamento ambiental para a construção de PCHs no Rio Cuiabá já está sobrestada (paralisada) dentro do órgão ambiental, e que os processos seguem requisitos rígidos legais para análise e aprovação, incluindo audiências públicas.

Sobre as ações para a melhoria das condições das baías de Chacororé e Siá Mariana, o Estado realizou uma série de intervenções emergenciais por meio da Sinfra no início deste ano, que desobstruiu corixos e recompôs a barragem importante para manter o nível de água e a biodiversidade local.

O órgão ambiental já apresentou uma proposta inicial de planejamento para discussão, e solicitou a colaboração dos outros órgãos para a formação de uma força-tarefa com medidas rápidas, com apoio do Ministério Público Estadual, Assembleia Legislativa, e Judiciário”.

A determinação judicial foi proferida nos autos de uma ação civil pública que requereu a adoção de medidas urgentes para salvar as baías Chacororé e Siá Mariana, localizadas na região do Pantanal. A Justiça estabeleceu também o prazo de 20 dias para que o estado de Mato Grosso apresente plano de ação de curto, médio e longo prazos (com prazos específicos) com vistas à resolução, concreta e continuada, das questões relacionadas à redução no volume de água das duas baías.

A decisão é do juiz Rodrigo Roberto Curvo, que determina que o estado de Mato Grosso cumpra, no prazo de 20 dias, o plano de manejo sustentável da “Estrada Parque”, rodovia estadual MT-040. Foi fixado multa de R$ 150 mil por dia de descumprimento da presente ordem judicial.

A elaboração do plano de ação deverá levar em consideração os dados e recomendações contidos nos relatórios técnicos anexados à inicial. Entre os problemas apontados estão o assoreamento da área úmida dos ribeirões Cupim e Água Branca, em ambas as margens da rodovia estadual MT-040; obstrução do fluxo de água na rodovia estadual MT-040, em razão da elevação do aterro, instalação de manilhas acima do nível de base e da própria insuficiência das estruturas de drenagens para atender ao regime hidrológico característico do bioma pantaneiro; e construção de aterros, barragens, drenos e diques em diversas propriedades.

A ação cobra também providências no tocante à obstrução de corixos; alterações na qualidade da água e na vazão do Rio Cuiabá relacionadas à dinâmica de operação do reservatório do APM Manso; existência de estradas vicinais e de acesso às propriedades construídas sem a adoção da técnica adequada, assim obstruindo o fluxo de água; aumento do desmatamento em área de preservação permanente (APP) dos cursos hídricos e nas cabeceiras das nascentes; ocupações irregulares nas áreas de preservação permanente (APPs) e agricultura e pastagem intensiva em área de preservação permanente (APP).

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