A tecnologia desempenha um papel fundamental na proteção dos dados pessoais e na prevenção de fraudes
Esta semana, o governo federal começou a utilizar a tecnologia blockchain na emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN). O processo foi iniciado nos estados de Goiás, Paraná e Rio de Janeiro e, nos próximos 45 dias, os demais serão contemplados.
A nova versão do Cadastro Compartilhado da Receita Federal (b-Cadastros) contempla o processo de CIN e proporciona o compartilhamento seguro de dados com os Órgãos de Identificação Civil (OICs).
Desenvolvida pelo Serpro, a solução será adotada e operada por todos os OICs para operações de consulta, inscrição e alteração de CPFs e CINs, conforme a necessidade do processo de emissão de novos documentos.
“A tecnologia blockchain desempenha um papel fundamental na proteção dos dados pessoais e na prevenção de fraudes, proporcionando uma experiência digital mais segura para os cidadãos brasileiros. O uso da plataforma blockchain b-Cadastros é um grande diferencial para a segurança e a confiabilidade do projeto da Carteira de Identidade Nacional”, defendeu Alexandre Amorim, presidente da empresa.
O executivo acrescenta que as aplicações que utilizam blockchain podem contar com vantagens como a imutabilidade dos dados, já que é praticamente impossível alterar ou falsificar os dados registrados nela.
Outra vantagem é a descentralização, pois a tecnologia é distribuída em várias máquinas e nós da rede, reduzindo a vulnerabilidade a ataques cibernéticos e tornando mais difícil para invasores comprometerem a segurança do sistema. Além disso, promove mais transparência, já que permite rastrear todas as transações e atividades realizadas.
CIN
A CIN, que começou a ser emitida em julho do ano passado, contém novos elementos de segurança, incluindo um QR Code e uma zona de leitura automatizada, com possibilidade de checagem pelas forças de segurança pública e por todos os balcões públicos e privados.
O documento tem uma versão física, em papel ou policarbonato (plástico) uma digital, disponibilizada no aplicativo Gov.br.
Outra mudança importante é a adoção do CPF como o número do registro nacional, o que significa que independente de qual Estado da Federação o documento seja emitido, o cidadão manterá sempre o mesmo número em seu registro.
Fonte: Época Negócios