Há pelo menos cinco décadas a sociedade global, em especial a comunidade científica, pesquisa iniciativas voltadas para desenvolvimentos relacionados à Inteligência Artificial (IA). No entanto, nos últimos anos, um salto da teoria para aplicação prática tornou onipresente a temática envolvendo tecnologias de IA ou que se utilizam da IA.
Segundo especialistas, a próxima década será de forte crescimento da adoção de desenvolvimentos relacionados à IA pelo mercado global, que tem previsão de atingir cerca de 2 trilhões de dólares em 2030.
A IA continuará cada vez mais presente, visto que indústrias tão diversas quanto a de fabricação de produtos, de pesquisa e análise, de cadeias de suprimentos, do marketing e muitas outras adotarão, em algum nível, a IA em suas estruturas de negócios. Soluções técnicas utilizando a IA generativa, a geração de imagens via IA, chatbots, aplicativos para celulares, deep learning, para citar algumas, são forte tendência para os próximos anos.
Como consequência desses esforços em inovação, o número de pedidos de patente envolvendo IA também aumenta significativamente desde 2013. Em algumas aplicações tecnológicas da IA, como a robótica por exemplo, o crescimento foi de 265% no número de pedidos de patente depositados entre 2013 e 2016, de acordo com o estudo da Organização Mundial da Propriedade Intelectual sobre Inteligência Artificial (2019).
Nesse contexto, a proteção por patente para invenções envolvendo IA é objeto de estudo e discussão em todo o mundo, em especial, nos principais Escritórios de Patente como o dos Estados Unidos, o do Japão, o da Organização Europeia e o da China.
Inteligência artificial e patentes
Conforme aumenta o número de depósitos de pedidos de patente envolvendo IA nos Escritórios de Patente, aumenta também a necessidade de melhor avaliar a patenteabilidade desses pedidos para fins de concessão patentária.
Na maioria dos territórios, as invenções envolvendo IA são analisadas e examinadas como um subgrupo de invenções implementadas por computador (IICs). No Brasil, por exemplo, um programa de computador per se não é passível de proteção patentária (Lei nº 9.279/1996 – LPI), sendo possível proteger tal programa (código fonte em si) através da Lei do Software (Lei nº 9.609/1998). No entanto, um método implementado por computador e que solucione um problema técnico pode ser patenteado, desde que atenda os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial estabelecidos pela LPI.
Ainda que o INPI tenha atualizado suas diretrizes de exame de IICs, as invenções envolvendo IA só foram mencionadas de forma sucinta e no mesmo sentido mencionado acima, isto é, “quando aplicadas na solução de problemas técnicos podem ser consideradas invenção” e, portanto, podem ser patenteáveis.
Já em países/regiões mais desenvolvidos como os Estados Unidos, o Japão, a China e a Europa, os Escritórios de Patentes têm discutido de forma mais aprofundada sobre que invenções envolvendo IA podem (ou não) ser patenteadas, inclusive citando diversos exemplos concretos em suas diretrizes de exame. Com isso, o usuário do sistema patentário, sejam pessoas físicas ou jurídicas, consegue ter um melhor entendimento de como seu pedido de patente envolvendo IA será examinado ou mesmo qual seria a melhor forma de redigir o dito pedido de patente para buscar o melhor escopo de proteção para sua tecnologia.
Com o rápido avanço das tecnologias relacionadas à IA, resta clara a necessidade de atualização das práticas de exame por parte das repartições de propriedade industrial de cada território, inclusive do Brasil, de forma a garantir um procedimento de concessão de patentes que traga segurança jurídica e seja previsível para seus usuários num ambiente cada vez mais impactado por inovações proporcionadas pela IA.
Texto: Lilian Ghitnick Arcalji líder da área de Propriedade Intelectual do BMA Advogados