FGTS Digital para Pequenas e Médias empresas Primeira etapa dos testes é destinada a empresas do Grupo 1 do eSocial. Pequenas e médias poderão acessar a plataforma em setembro.
Neste sábado (19/8), começa a fase de testes do novo formato de depósito para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) — montante que assegura os direitos de estabilidade financeira do trabalhador. Os valores, até então recolhidos por meio de guias emitidas pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), agora serão depositados via plataforma do FGTS Digital, prevista para funcionar permanentemente a partir de janeiro de 2024. A mudança vai impactar empregadores de empresas de diversos portes, inclusive os pequenos negócios.
A proposta do FGTS Digital é permitir ao empregador a gestão integrada da arrecadação do FGTS em uma só plataforma, utilizando como base de dados as remunerações declaradas no sistema do eSocial. De acordo com informações do Governo Federal, os empregadores poderão gerar guias rápidas e personalizadas com o novo modelo, além de recolher várias competências em um único documento.
Com o novo mecanismo, os processos de estorno, restituição, compensação e parcelamento do fundo serão totalmente digitais. “A proposta é promover soluções processuais e tecnológicas que facilitem o cumprimento dessa obrigação e assegurem que os valores devidos aos trabalhadores sejam efetivamente individualizados em suas contas vinculadas”, explica o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Nesta primeira fase de testes, terão acesso à plataforma as empresas categorizadas no Grupo 1 do eSocial (aquelas com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano de 2016). Os pequenos negócios serão contemplados na segunda fase, prevista para ser iniciada em 16 de setembro. Embora haja um tempo de espera de quase um mês para os empregadores de empreendimentos de menor faturamento testarem a ferramenta, é importante que eles compreendam alguns temas que podem ajudar na preparação para o acesso.
O QUE MUDA PARA O EMPREGADOR COM O FGTS DIGITAL?
Além de ter o eSocial como base automatizada de dados, outra mudança do FGTS Digital será a data de vencimento das guias de recolhimento. Até então, os depósitos deveriam ser feitos no sétimo dia do mês. O novo formato altera esse vencimento para o 20º dia. “As empresas ganharam 13 dias no prazo de recolhimento, o que é um ponto positivo para a gestão do caixa”, explica Gisele Galilea, professora associada do Centro de Estudos em Finanças da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Para a emissão das guias de pagamentos do fundo, os usuários poderão, além de utilizar o portal do FGTS Digital, acessar também o ambiente web do eSocial. Os pagamentos passarão a ser feitos via Pix — outra mudança em relação ao método em vigor.
A tecnologia, diz Galilea, beneficiará as empresas economicamente. “Isso trará maior rapidez no reconhecimento do pagamento da guia e evitará pagamento em duplicidade, contribuindo para o controle e a agilidade na conferência, podendo trazer uma economia para as empresas com tarifas bancárias para o pagamento”.
QUAIS SÃO AS CONSEQUÊNCIAS DO NÃO PAGAMENTO DO FGTS DIGITAL?
O não recolhimento dos valores no novo prazo de vencimento vigente a partir do FGTS Digital poderá impactar a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), além de gerar multas e juros pelo recolhimento em atraso, afirma Juliana Melo, gerente de Administração de Pessoal da auditoria Mazars. Ela acrescenta que o estabelecimento é passível ainda de autuação pelo MTE se agir de forma irregular.
O sistema, no entanto, não afetará em nada o montante depositado até então, que continuará sendo administrado pela Caixa Econômica Federal, complementa Melo. “Os valores recolhidos no formato vigente permanecem sem qualquer alteração. A conta será a mesma, logo o saldo existente se somará aos novos depósitos realizados por meio do FGTS Digital.”Leia também12 franquias baratas para abrir dentro de outras empresas
As consequências do bloqueio do CRF para empresas incluem dificuldade ou impedimento da obtenção de empréstimos e da participação em licitações, aponta Bruna De Cesare, sócia de Direito Trabalhista do KLA Advogados. De acordo com a especialista, além desses pontos, a irregularidade também pode impactar a reputação da empresa inadimplente e, consequentemente, ser um obstáculo para novos negócios.
MEIS TAMBÉM PRECISARÃO USAR O FGTS DIGITAL?
De acordo com o MTE, não haverá mudanças no tipo de recolhimento para os empregadores que são Microempreendedores individuais (MEI). Eles continuarão a recolher o FGTS junto com o DAE mensal gerado pelo eSocial. A exceção será apenas o FGTS Rescisório, que será recolhido pelo FGTS Digital, em substituição à Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) gerada pelo Conectividade Social.
“Se o MEI demitir um trabalhador a partir de 1/1/2024 por um motivo que dê direito ao saque do FGTS, deverá registrar a rescisão no eSocial e acessar o FGTS Digital para gerar a guia com os valores de FGTS incidentes sobre o mês da rescisão, o 13º proporcional, o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS (40% ou 20%)”, orienta o órgão.
O QUE AS PEQUENAS EMPRESAS PRECISAM FAZER DURANTE A FASE DE TESTES?
Como o FGTS Digital estará integrado ao eSocial, o empregador de empresas de qualquer porte deve ter atenção máxima com as informações inseridas na base de dados, para evitar erros, uma vez que essas informações impactam os valores que deverão ser recolhidos mensalmente, adverte Galilea.Veja tambémComo o Drex poderá beneficiar pequenas e médias empresas
As PMEs, complementa De Cesare, deverão atentar-se para os impactos das declarações de remuneração que realizarão pelo eSocial e também para como o FGTS Digital irá processar tais dados.
A advogada ressalta que todas as remunerações declaradas no eSocial pelo empregador serão exibidas no FGTS Digital, possibilitando a emissão simulada de guias. No entanto, os movimentos realizados na plataforma durante os testes não terão validade jurídica. Portanto, os empregadores não devem esquecer de continuar realizando os recolhimentos nos sistemas tradicionais durante esse período.
Fonte: G1