A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em setembro de 2020 e está cada vez mais presente em nosso dia a dia, mudando a forma de tratamento de dados pessoais no Brasil. Acontece que muitas pessoas ainda não estão dando a devida importância a esta lei, pois ela tem despertado muitas dúvidas, principalmente sobre como, onde e a que ela se aplica. Pensando nisso, o advogado Walter Calza Neto, especialista em propriedade intelectual, proteção de dados e direito digital, listou abaixo 6 coisas que todo mundo precisa saber sobre esta lei. Veja:
1. Toda empresa, órgão público, profissional liberal ou pessoa física que de alguma forma trata dados pessoais ou dados sensíveis tem que estar adequado à LGPD.
2. A LGPD não se aplica apenas a dados na internet ou nos sistemas de informática. Formulários físicos e cópias de documentos também representam dados pessoais.
3. A LGPD está em pleno vigor desde setembro de 2020 e neste ano (2023), vão começar as fiscalizações.
4. Não basta fazer alterações superficiais em sites e/ou contratos, os hábitos e práticas de segurança devem ser colocados efetivamente em prática.
5. Os dados devem ser coletados para finalidades específicas e declaradas e não podem ser utilizados para qualquer outra finalidade.
6.O processo de adequação é complexo é impõe a necessidade de revisão dos procedimentos de coleta e tratamento dos dados, preparo de normas internas, revisão de contratos, revisão de procedimentos de segurança e treinamento/conscientização dos colaboradores.
Vale ressaltar que como titular de dados, o cidadão deve estar atento ao preencher formulários físicos ou eletrônicos e ao assinar contratos, deve observar se há previsão expressa de como e principalmente para qual finalidade os dados serão tratados.
Autor(a): Walter Calza Neto