O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (22) para declarar a suspeição do ex-juiz Sergio Moro na condução dos casos do ex-presidente Lula na Operação Lava Jato. Após o placar chegar a 7 a 2, o ministro Marco Aurélio pediu vista e o julgamento será retomado na próxima quarta-feira (28).

Votaram pela suspeição de Moro os ministros Gilmar Mendes, Kassio Nunes, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Por enquanto, são vencidos os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barros.

Em sua sustentação, Lewandowski se posicionou acerca de comentário feito pelo ministro Barroso, que fez duras críticas à corrupção no Brasil, a qual ele considera “sistêmica” e “institucionalizada”. “Não há como o Brasil se tornar desenvolvido com os padrões de ética pública e privada que temos aqui. Precisamos de um pacto de integridade”, disse Barroso.

Lewandowski afirmou que criticar a atuação da Lava Jato não significa que há conivência com a corrupção e também falou sobre as mensagens da Vaza Jato que mostraram troca de informações entre procuradores do Ministério Público com Moro pelo aplicativo Telegram. “Mas isso foi produto de um crime, ministro. Então para o senhor o crime compensa”, respondeu Barroso.

Antes deles, Alexandre de Moraes acompanhou os ministros Kassio Nunes e Gilmar Mendes pela manutenção da suspeição de Moro , conforme já havia sido decidida pela Segunda Turma da Corte.

Para Moraes, o plenário do STF não pode reanalisar matéria já julgada pela turma. “Nós estaríamos subvertendo a própria ordem regimental”, afirmou. O entendimento é contrário ao do relator, ministro Edson Fachin, que negou nesta quinta-feira (22) recurso da defesa do petista e votou pela extinção da decisão que declarou o ex-juiz suspeito.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, porém, não ficou demonstrado no posicionamento de Fachin que a declaração de incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba tornou os demais processos nos quais Moro atuou ficaram esvaziados.

Em seu voto, Gilmar disse que “não é decente” o plenário julgar uma questão já deliberada pela Segunda Turma. “Não fica bem uma subversão processual dessa ordem. Não é legal. Não é bom. É um jogo de falsos espertos. Não é decente”, afirmou o ministro.

Os ministros decidem sobre a parcialidade de Moro analisando se recursos da defesa de Lula não precisam mais ser julgados. Um desses recursos já foi julgado na Segunda Turma, onde ficou entendido que Moro foi parcial ao condenar o petista no caso do triplex. O plenário também dirá se o recurso deveria ou não ter sido analisado pela Segunda Turma.

Antes dessa pauta, o plenário do STF mandou de Curitiba para a Justiça do Distrito Federal todos os casos de Lula no âmbito da Operação Lava Jato . Votaram para que os processos fossem encaminhados ao DF os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

Em sua sustentação, Barroso disse que os casos não devem ir para “local onde haja ao desdobramento”. “Se foi uma propina em Angola, não deve ser de competência de Angola. Se for de um porto em Cuba, a competência não deve ser de Cuba. Não é para o destino que o ato de ofício deve ser enviado, mas onde houve essa tratativa”, afirmou.

Votaram para que os processos fossem para São Paulo os ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski. O entendimento dos dois foi de que as investigações deveriam ocorrer no estado onde os casos ocorreram.

Por fim, votaram pela manutenção dos casos em Curitiba os ministros Nunes Marques, Marco Aurélio e Luiz Fux. “Há ainda os que querem que essa matéria fique no limbo, que é a defesa”, disse Marco Aurélio.

O agravo regimental remanescente apresentado pela defesa de Lula, relacionado à decisão monocrática do ministro Edson Fachin , foi o primeiro tema a ser discutido pelo plenário. Na decisão, Fachin declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba e a perda de objeto dos processos conexos.

Os advogados de Lula dizem que a Segunda Turma já havia decidido o caso e que não se admite a alteração do órgão julgador para o plenário após iniciado o julgamento, sob pena de ofensa ao princípio do juízo natural.

No entendimento de Fachin, as denúncias formuladas pelo Ministério Público Federal contra Lula não tinham correlação com os desvios de recursos da Petrobras e, portanto, com a Operação Lava Jato. Assim, interpretou que deveriam ser julgadas pela Justiça Federal do Distrito Federal.

Fonte: ÚLTIMOSEGUNDO/IG

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui