Segundo estimativas da Fundação Getúlio Vargas (FGV), o PIB do setor avançará 8% neste ano – o que representará, apenas nas atividades relacionadas ao milho e à soja, um acréscimo superior a 1,3 trilhões de reais.
E com o constante crescimento do setor, aumentaram, também, os conflitos relacionados à toda cadeia produtiva do campo. Estes conflitos, não raras as vezes, deixam de ser resolvidos por meios mais adequados e acabam resultando em processos judiciais. Segundo a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no último ano houve um aumento superior a 400% no número de ações judiciais diretamente relacionadas aos grandes produtores do agronegócio brasileiro.
No entanto, é justamente a especificidade e a complexidade das inúmeras atividades desenvolvidas pelo agronegócio que desafiam a adoção da solução mais adequada para cada um dos conflitos que possam surgir neste curso produtivo. Afinal, os juízes e os Tribunais, muitas vezes, desconhecem o dia a dia e as particularidades desta gigante da economia.
Nesse sentido, os produtores agrícolas são, sem dúvidas, aqueles que conhecem as reais necessidades e desafios do setor. Por essa razão, é muito importante que busquem apoio multidisciplinar para, em relação aos potenciais desencontros comerciais, além de mapear os riscos próprios de cada negócio, possam desenvolver maneiras de registrar e documentar cada um dos pontos sensíveis identificados na sua cadeia produtiva.
Da mesma forma, as grandes empresas que fornecem insumos e têm expertise em seus setores, precisam deste apoio multidisciplinar para que possam realizar a adequada documentação dos seus processos, tanto os internos quanto os relacionados aos parceiros comerciais. Apenas assim, estarão aptas para, caso a caso, tomar decisões realmente ajustadas ao mapeamento e aos riscos envolvidos nas suas atividades, favorecendo a identificação e delimitação de cada um dos problemas a fim de evitar litígios desnecessários ou oferecer subsídios técnicos para a redução de danos eventualmente decorrentes, por exemplo, de processos judiciais.
Assim, sempre que surgir algum conflito, o produtor – e, no sentido oposto, também o fornecedor de insumo – estará adequadamente preparado para tomar a melhor decisão, adotando a conduta mais adequada em cada caso, que favoreça a rápida solução do problema, evite o aumento das despesas envolvidas e privilegie o uso dos recursos naquilo que mais importa: a produção agrícola.
- Raïssa Simenes Martins Fanton é advogada especialista da área Cível e sócia do escritório Finocchio & Ustra Advogados.
- Felipe S. Vivas de Castro é advogado especialista da área Cível do escritório Finocchio & Ustra Advogados.
- Lucas Gabriel Cabral de Castro, advogado Junior da área Cível do escritório Finocchio & Ustra Advogados.
Fonte: Growth Comunicações