O magistrado ressaltou que o controle judicial de políticas públicas, exige do Poder Judiciário uma autocontenção, devendo assim, respeitar a atuação do outro Poder Constitucional.

A Justiça negou o pedido de liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) para que a Prefeitura de Cuiabá determinasse lockdown na capital, em razão da pandemia da Covid-19. A decisão foi proferida na quarta-feira (14) e assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital.

Na ação, o MP pedia a adoção de medidas mais rígidas para impor “a suspensão de todas as atividades não essenciais”, tanto no âmbito estadual como no municipal. No entanto, o magistrado entendeu não haver motivos para urgência de tais medidas solicitadas, afirmando que o município já tinha editado o Decreto 8.372, de 30 de março de 2021 e posteriormente o Decreto Municipal nº 8.388, de 09 de abril de 2021, em razão do nível de classificação de risco de Cuiabá.

Além disso, o magistrado ressaltou que o controle judicial de políticas públicas, exige do Poder Judiciário uma autocontenção, devendo assim, respeitar a atuação do outro Poder Constitucional.

Isso porque o controle de políticas públicas pelo Poder Judiciário é de caráter excepcional, não podendo ser realizado para substituir a discricionariedade da Administração quando da possibilidade de escolher entre o atuar e o não atuar.

O prefeito Emanuel Pinheiro, por sua vez, comemorou a decisão que, segundo ele, é de reconhecimento e elogiou o entendimento do magistrado a respeito da situação geral de pandemia.

A Procuradora Geral do Município (PGM), Juliette Caldas Migueis, ressaltou que os pedidos realizados pelo Ministério Público, violam a separação dos poderes, já que compete tão somente ao Poder Executivo, definir a melhor medida sanitária a ser implementada em seu território.

Via G1 MT

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