quarta-feira,27 novembro, 2024

Entidades de direitos digitais questionam guinada nas regras para remoção de conteúdo da internet

Entidades de direitos digitais reunidas na Coalizão Direitos na Rede divulgaram uma nota nesta segunda, 17/4, na qual reconhece a gravidade das ameaças às escolas brasileiras, mas destaca que a reação do governo federal reverte uma década do sistema previsto em lei para remoção de conteúdo da internet.

Para o grupo, que reúne mais de 50 entidades, a Portaria 351 do Ministério da Justiça adota na prática o regime de notice and take down, notificação e retirada, que foi rejeitado pelo Congresso Nacional quando da aprovação do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), há uma década. E que o tema exige uma concertação ampla, que exige participação do Parlamento, notadamente quando já existe um projeto (PL 2630/20) em discussão.

“Tal mecanismo, na prática, inverte o atual regime de responsabilidades de redes sociais previsto no Marco Civil da Internet (MCI). A CDR entende que, sim, é preciso ir além das previsões normativas estabelecidas em 2014 no Marco Civil da Internet, mas frisa que possíveis atualizações e aprimoramentos ao texto devem ser feitas pelo Congresso Nacional e via a adoção de instrumentos legais adequados, democráticos e que realmente resultem nas melhorias que a sociedade demanda”, diz a CDR.

Adicionalmente, a Coalizão aponta que “ao propor que plataformas digitais também tomem medidas de o compartilhamento dos dados que permitam a identificação do usuário ou do terminal da conexão com a Internet daquele que disponibilizou o conteúdo e o estabelecimento de um banco de dados de conteúdos identificados como ilegais, a portaria acaba legitimando e incentivando o monitoramento geral de conteúdos por parte das plataformas digitais e violando o princípio de minimização da coleta de dados pessoais presente na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)”.

“O momento atual demanda soluções urgentes. Mas já existem no ordenamento jurídico brasileiro medidas capazes de promover a devida identificação dos perpetradores e redes responsáveis pela propagação e compartilhamento de conteúdos relativos a ataques – passados ou futuros -, e também para determinar a remoção de conteúdos violadores de direitos fundamentais. Reconhecer e utilizar o Judiciário em ambos os processos é relevante para que não sejam abertos precedentes perigosos, que ampliem poderes de governos do momento sobre direitos como liberdade de expressão e proteção a dados pessoais. A preocupação se mostra ainda maior ao notarmos que a Portaria 351 não se restringe a conteúdos publicados no contexto da crise de segurança das escolas e tampouco tem prazo determinado para vigorar.”

Fonte: Convergência

Redação
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