Desde que entrou em vigor, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) busca dar mais segurança ao resguardo de informações pessoais. O desconhecimento sobre a legislação pode afetar o setor empresarial. Companhias estão sendo punidas pela Justiça por divulgar ou acessar de forma inadequada dados privados de funcionários e clientes.

Um dos casos ocorreu no Mato Grosso. Segundo a Justiça do Trabalho do
Estado divulgou à imprensa, um dos chefes de uma companhia teve
acesso a conversas privadas de uma funcionária no WhatsApp depois
que ela foi demitida e deixou o aplicativo aberto no computador da
empresa. Isso já seria ilegal por si só.

Entretanto, a situação escalou. Acontece que o conteúdo das conversas
insinuava uma possível relação entre o chefe e outra colaboradora. Ele
teria convocado uma reunião para esclarecer o caso e acabou expondo o
conteúdo pessoal de sua ex-funcionária. Como resultado, a empresa teve
que indenizá-la em R$ 6.000.

A decisão do TRT-MS (Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso)
fala “uma invasão de privacidade em razão da exposição posterior de
conteúdo particular”.

Outro episódio envolvendo o acesso a dados pessoais se deu na Justiça
do Trabalho do Rio Grande do Sul. Uma construtora demitiu sua
colaboradora por justa causa depois que identificou mensagens de
críticas à companhia no WhatsApp da mulher.

Porém, as conversas estavam no telefone privado da moça e não foram
enviadas no horário de expediente. Como resultado, a Justiça anulou a
justa causa. A mulher teve acesso a aviso prévio indenizado proporcional
ao tempo de serviço, 13º salário proporcional, férias proporcionais
acrescidas de um terço e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
com multa de 40%. Além de tudo, a construtora teve que pagar uma
indenização de R$ 3.000 por danos morais.


A decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região do
RS fala em “inobservância das regras da LGPD no acesso de dados em
aplicativo de mensagens”.


COMO LIDAR
O Poder Empreendedor contactou advogadas especializadas em LGPD e trabalho para explicar o que está e o que as empresas podem e não podem fazer em relação a informações pessoais de funcionários ou clientes.
Segundo a advogada Amanda Michelin, é muito comum que os trabalhadores não saibam como funciona a LGPD. Trata-se de uma legislação muito nova no Brasil.

É válido ressaltar que cada situação varia e sempre vale a pena entrar em
contato com algum escritório de advocacia para as dúvidas serem tiradas corretamente.

Depende. Se for um número com vínculo à corporação, sim. “A finalidade
das atividades que são realizadas no WhatsApp [corporativo] são institucionais”, diz Amanda Michelin

Essa regra precisa ser apresentada de forma explícita aos integrantes
com os telefones. Uma norma de uso dos aparelhos corporativos deve
ser apresentada para toda a equipe.

Portanto, se uma mensagem de conduta antiprofissional ou contra os
códigos empresariais for identificada em um aparelho corporativo, há
possibilidade de demissão do funcionário.

A situação se inverte quando se trata de um celular pessoal. A
companhia não pode acessar esse aparelho.

As mesmas orientações servem para envio de mensagens via e-mail.

O que alguém deve fazer se for demitido porque a empresa violou a
LGPD?

Se o funcionário não conseguir resolver sua situação extrajudicialmente,
o funcionário deve questionar seu empregador na Justiça do Trabalho.
Amanda detalha que em muitos casos é vantajoso para a empresa ter
um canal de atendimento mais especializado em questões relacionadas a
dados, para evitar que casos extremos aconteçam e multas tenham que
ser aplicadas.
De acordo com a especialista, caso haja trabalho terceirizado na gestão
dos dados vazados de um funcionário, a outra companhia também está
passível de punição


O que um cliente deve fazer se tiver dados vazados por uma
empresa?

A princípio, é preciso ter provas de que o vazamento veio daquela
companhia. As evidências são importantes por 2 motivos:

  1. para apresentá-las a quem deixou as informações escaparem e
    pedir providências;
  1. para fazer uma denúncia formal à ANPD (Agência Nacional de
    Proteção de Dados).

Depois, há sempre a possibilidade de entrar na Justiça. O advogado
responsável pelo caso deve ser especializado no assunto.

A melhor forma de evitar problemas com dados é deixar toda a equipe
ciente do contexto atual. “A empresa tem que trazer treinamentos
periódicos, tem que ter um manual do colaborador muito claro”, avalia.

É importante que todos os integrantes do ambiente corporativo saibam
sobre a lei, desde os cargos de chefia até os funcionários. “A empresa
precisa aplicar todas as normas relacionadas à segurança de informação
e deixar isso claro para os funcionários”, diz Gisele Truzzi, advogada
especialista em Direito Digital, sócia fundadora da Truzzi Advogados.

Por Gabriel Benevides