A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem o objetivo de proteger os direitos individuais de liberdade e privacidade dos cidadãos. Toda empresa que coleta dados pessoais e financeiros de seus clientes fica obrigada a garantir um tratamento que impeça o vazamento ou uso indevido desses dados. O descumprimento dessa norma pode gerar multas de até R$ 50 milhões para o infrator.

A advogada Ana Paula Siqueira, especialista em LGPD, alerta que a aprovação da lei gerou responsabilidades sobre todas as empresas que coletam informações pessoais de seus clientes e usuários. “Uma escola, por exemplo, que coleta dados da família do aluno, como endereço, documentos pessoais e dados bancários, precisa ter um tratamento de proteção dessas informações”.

A punição, em caso de descumprimento, pode chegar a R$ 50 milhões. “A LGPD prevê multas de até 2% do faturamento da empresa, com limite máximo de R$ 50 milhões. É fundamental que todos que coletam dados de seus clientes estejam preparados para atender a LGPD, não só pelo risco de multa, mas para proteger os clientes de vazamento e uso indevido, o que teria reflexos muito negativos na reputação da própria empresa”.

A punição, em caso de descumprimento, pode chegar a R$ 50 milhões. “A LGPD prevê multas de até 2% do faturamento da empresa, com limite máximo de R$ 50 milhões. É fundamental que todos que coletam dados de seus clientes estejam preparados para atender a LGPD, não só pelo risco de multa, mas para proteger os clientes de vazamento e uso indevido, o que teria reflexos muito negativos na reputação da própria empresa”.

Apesar das exigências, Ana Paula entende a LGPD como uma oportunidade para as empresas. “É uma forma de se destacar no mercado, oferecendo um tratamento responsável e seguro das informações pessoais de seus colaboradores, clientes e, no caso das escolas, famílias”.

MULTAS

A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) publicou o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas da LGPD no final de fevereiro.

A medida define critérios e parâmetros para sanções pecuniárias e não pecuniárias pela ANPD, bem como os métodos para o cálculo do valor-base das multas.

“A aplicação de sanções é um processo detalhado, levando em consideração as circunstâncias únicas de cada situação”, explica a especialista. “Ela considera uma série de critérios, incluindo a gravidade e a natureza da infração, a boa-fé do infrator, a vantagem obtida ou procurada pelo infrator, a situação econômica do infrator, se houve reincidência, o grau de dano causado, a cooperação do infrator, entre outros”.

Ana Paula esclarece que todas as empresas que lidam com informações de clientes, colaboradores e fornecedores estão sujeitas à fiscalização. “Todas as empresas, escolas e pessoas físicas que tratam dados pessoais, sejam elas grandes ou pequenas, e que afetam cidadãos brasileiros, sejam elas no Brasil ou fora. Não importa se é uma empresa com finalidade de lucro ou uma pessoa física, desde que tenham personalidade jurídica, estão sujeitas à LGPD”.

Por Diário do Litoral