Com a regulamentação destes e demais aspectos da nova legislação, em vigor desde 2020, e que foi criada visando preservar informações sobre as pessoas cadastradas por empresas e entidades, foi dado sinal verde para fiscalizações e a abertura de processos judiciais a respeito.
O critério estabelecido para as autuações toma como base 2% do faturamento dos infratores, com um teto de R$ 50 milhões para a quantia a ser cobrada.
Entre advogados ouvidos pela imprensa, tem havido elogios à filosofia justa adotada para as sanções, pois elas deverão variar conforme o poder econômico de quem venha a descumprir a LGPD, além de haver uma graduação, conforme o grau de gravidade do desrespeito à lei.
Mas também há críticas. Por exemplo, para infrações implicando suspensão ou proibição de atividades, o que pode paralisar setores inteiros de empresas e, dependendo do caso, impedir seu próprio funcionamento.
Já os aspectos com alto índice de aprovação incluem a publicização dos crimes e seus autores, o que vem sendo considerado importante fator para desmotivar irregularidades neste campo, assim como reincidências.
Fonte: Estadão