sexta-feira,22 novembro, 2024

Tecnologias Beneficiam Empresas Com As Mudanças Na EFD-Reinf

O ano de 2023 começou com mudanças significativas em relação às obrigações contábeis. A principal delas envolve o novo leiaute da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), uma das obrigações que pessoas físicas e jurídicas devem entregar desde 2018. Ela faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital e centraliza informações das retenções destinadas às contribuições previdenciárias, ao imposto de renda e às contribuições sociais.

As alterações exigem atenção especial das empresas para evitar erros nos pagamentos de serviços sujeitos às retenções, por exemplo, de INSS, IR, PIS, COFINS e CSLL. Por isso, a recomendação é contar com uma solução tecnológica que permita o tratamento e a apuração completa de diversos tributos com agilidade.

A expectativa é que a nova versão do leiaute passe a ser exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de março de 2023. “Dessa maneira, escolher um software fiscal atualizado representa um importante passo em direção a uma gestão fiscal mais eficiente e segura”, orienta o Product Director da NTT DATA Business Solutions, Diogo Coimbra de Brito.

Brito afirma que, para garantir segurança aos clientes, foi antecipada a atualização do GUEPARDO Tax, o software fiscal líder de mercado, que cobre as obrigações fiscais das empresas a nível municipal, estadual e federal e que permite o tratamento e a apuração completa de diversos tributos. “A liberação antecipada da atualização do software tem um papel muito importante para as organizações, pois é centralizador das informações que antes estavam dispersas em diversas obrigações acessórias”, completa Brito. Os benefícios são variados e vão desde redução nos erros de lançamentos até a padronização no envio do material.

As mudanças da EFD-Reinf acontecem pouco tempo depois que o GUEPARDO, responsável pelo processamento do equivalente a 9% do PIB brasileiro, foi reposicionado de maneira estratégica com novas funcionalidades que vão além das entregas fiscais, atendendo também todas as demandas do setor financeiro das empresas. Os produtos foram reunidos sob uma marca e nome únicos: GUEPARDO – Fostering Finance, e os clientes têm à disposição um portfólio de produtos híbridos, que combina componentes cloud e on-premise, sendo um deles o GUEPARDO Tax.

Quem é obrigado a entregar a EFD Reinf?
Atualmente, essa obrigação engloba muitos contribuintes, entre eles: pessoas jurídicas que prestam e/ou contratam serviços realizados mediante cessão de mão-de-obra, pessoas jurídicas responsáveis pela retenção de PIS, Cofins e CSLL, pessoas jurídicas optantes pelo CPRB (desoneração da folha), produtor rural pessoa jurídica e agroindústria, entidades promotoras de eventos que envolvam ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional e pessoas jurídicas ou físicas que tiveram retenção do IRRF. Os dados devem ser informados mensalmente ao governo até o dia 15 de cada mês e o prazo para recolhimento é até o dia 20.

Fonte: Jornal Contábil

Redação
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