A Lei Geral de Proteção de Dados ou LGPD, surgiu logo depois que a Europa instaurou o GDPR e cria um marco legal para o uso de dados pessoais no Brasil, tanto online quanto offline, seja nos setores públicos e privados.
Quer dizer que, se antes uma empresa do ramo de seladora de embalagens, por exemplo, não tinha responsabilidades sobre as informações que juntava e repassava para terceiros, isso mudou. Deseja entender melhor sobre o tema e sobre como ela cresce cada vez mais na área jurídica? Então, continue conosco.
Por que a lei cresce cada vez mais no âmbito jurídico?
A lei de LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) tem crescido na área jurídica porque ela é uma resposta à crescente preocupação com a privacidade e segurança de dados pessoais, especialmente com a quantidade cada vez maior de informações pessoais compartilhadas na era digital. A lei visa proteger os direitos de privacidade e liberdade de escolha dos titulares de dados, regulando o tratamento de dados pessoais pelas empresas e instituições públicas. Além disso, a LGPD estabelece penalidades sérias para as empresas que não cumprirem as regras, o que aumenta a importância e o interesse da lei na área jurídica.
Por que a tecnologia precisa ser compreendida?
Existem novas ferramentas de tecnologia que impulsionam as mudanças e processos. Por isso, atualmente, um cliente que busca por enceradeira de piso, acessa uma landing page, coloca seus dados naqueles campos para ganhar certos benefícios ou descontos.
Sem contar que ela pode melhorar a produtividade, a entrega de serviços e reduzir as despesas gerais, E embora tenha havido alguma hesitação em adotar tudo isso, devido às preocupações com a segurança cibernética, ela está alcançando um espaço e tanto merecendo, porque não, maiores níveis de cuidado.
Apesar de estar atento às obrigações éticas, a mídia social forneceu aos advogados a oportunidade de compartilhar opiniões, fazer contatos, publicar conteúdo e comercializar seus serviços. Mas precisamos ir além, pois essa proteção pela qual falamos se deu a partir da chegada da Lei Geral de Proteção de Dados.
Mais sobre a Lei Geral de Proteção de Dados
A Lei de número 13.709/2018, fala, em seu Artigo 1º que “dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público, ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”.
Em geral, obriga que o processamento de dados pessoais seja feito apenas para fins legítimos, específicos, explícitos e claramente comunicados. Aplicam-se, também, quesitos como transparência, pois o cliente deverá ser comunicado, caso a empresa precise passar algo sobre ele para terceiros.
Note que se colocarmos lado a lado, duas marcas de empilhadeira elétrica, uma delas sempre teve a ética de ser correta e verdadeira com os clientes e a outra agia de forma contrária. É óbvio que a primeira não só vende mais, como também retém clientes.
Fundamentos da Lei
Antes de comentar sobre os motivos da Lei crescer cada vez mais no setor da advocacia, conheceremos os fundamentos da Lei. Em seu Artigo 2º, apresenta-se a seguinte lista:
I – o respeito à privacidade;
II – a autodeterminação informativa;
III – a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV – à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V – o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI – a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VII – os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
Por que a lei de LGPD cresce cada vez mais na área jurídica?
A partir de 2018, quando a Lei entrou em vigor, todas as empresas precisam se atentar a todos os quesitos e, consequentemente, os advogados precisaram se sentar em seus escritórios e se aprofundar em cada tema, em cada artigo e em cada parágrafo.
Ou seja, da mesma forma que um profissional responsável pelo aquecedor de água de passagem em uma indústria deve moldar-se às novidades, aqueles que compreendem as leis devem fazer o mesmo.
Exemplificando, não é qualquer pessoa que compreende a fundo, por exemplo, uma frase que está no Artigo 4º, parágrafo 1º, que fala o seguinte: “O tratamento de dados pessoais previsto no inciso III será regido por legislação específica, que deverá prever medidas proporcionais e estritamente necessárias ao atendimento do interesse público, observados o devido processo legal, os princípios gerais de proteção e os direitos do titular previstos nesta Lei”.
As terminologias jurídicas não são tão simples de compreenderem e, portanto, alguns gestores decidiram criar equipes experientes e adicionarem ao grupo de funcionários para se ‘protegerem’.
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Fonte: Jornal Jurid