segunda-feira,25 novembro, 2024

Índice de Maturidade do MPF em relação à LGPD cresce 192% entre 2021 e 2022

O Dia Internacional de Proteção de Dados é celebrado em 28 de janeiro. Para comemorar a data, a Unidade de Proteção de Dados (UPDP) do MPF preparou um relatório com os principais avanços implementados na instituição sobre o tema. Em menos de dois anos, houve crescimento de 192% do índice de adequação do MPF à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que passou de 0,26 para 0,76 (em uma escala de 0 a 1).

Na primeira avaliação, promovida pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com base em informações prestadas pelo MPF no primeiro trimestre de 2021, o resultado foi correspondente ao nível “Inicial”: 0,26. Em nova avaliação, realizada pela UPDP, em dezembro de 2022, o índice de adequação à LGPD posicionou o MPF no nível intermediário (índice 0,76).

Esse avanço é resultado das ações realizadas pela Comissão de Conformidade, que funcionou até abril de 2022, e pela UPDP, instituída em junho de 2022, sob a orientação e o acompanhamento do Encarregado de Proteção de Dados Pessoais no MPF, o procurador da República Leonardo Andrade Macedo.

Para Leonardo Macedo, “a implementação da LGPD em uma organização do porte do Ministério Público Federal, que trata um grande volume de dados pessoais, dos tipos mais diversos e dos mais variados públicos, é um enorme desafio, uma maratona, não uma corrida de 100 metros rasos. O trabalho tem avançado a passos largos, como demonstra esse novo diagnóstico. Nosso plano de ação para 2023 contempla a elaboração de relatórios de impacto dos processos que representam maior risco à proteção dos dados pessoais, adequação de rotinas na atividade finalística e treinamentos diferenciados ao público que exerce funções com responsabilidades essenciais relacionadas à proteção de dados pessoais”.

Ainda segundo o encarregado, “a base desse trabalho é a disseminação da cultura de proteção de dados pessoais, incutindo em cada integrante da instituição a percepção do valor dos dados pessoais na era da informação e a importância de adotar medidas para protegê-los. Muitas delas, medidas simples, como usar senhas fortes para acesso aos sistemas institucionais e não compartilhá-las com terceiros, além de procurar tratar apenas os dados pessoais estritamente necessários para cada atividade”.

Confira o resumo da reavaliação:

Uma das dimensões que mais cresceu na avaliação e alcançou nota máxima foi a “Direitos do Titular”. O tema foi regulamentado na Política de Privacidade (Portaria PGR/MPF 661/2022), disponível no portal ministerial, e foi instituído um canal específico para recebimento de demandas de titulares de dados pessoais relacionadas à LGPD. Para agilizar o atendimento das demandas de titulares e cumprir o prazo legal, foi criado o sistema LGPD Consulta, por meio do qual os gestores responsáveis pelos sistemas em uso no MPF descrevem os dados localizados, indicam a finalidade de uso e ocorrência de compartilhamento, entre outras informações.

Também merecem destaque as seguintes ações realizadas nesse período:

• Realização do inventário de dados, que identificou os dados pessoais tratados em cada processo de trabalho, seus titulares, a finalidade, base legal e forma de tratamento;
• Publicação da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, do Aviso de Privacidade e da Política de Cookies para o portal da MPF;
• Implementação do plano de capacitação, com a realização de cursos de “Introdução à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD”, “Jogos da LGPD”, “Proteção de Dados Pessoais no MPF”, “Webinário: A LGPD no MPF”, “13 Pílulas do Conhecimento sobre LGPD”;
• Implementação de campanhas informativas, abordando questões conceituais, direitos e garantias, orientação sobre cuidados a serem adotados, individualmente, para proteger os dados pessoais e os cuidados no tratamento de dados pessoais de terceiros nas atividades institucionais.

Fonte: MPF

Redação
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