Em meio a tanto barulho no final do ano, entre a ressaca das eleições e a Copa do Mundo, um Projeto de Lei aprovado na Câmara dos Deputados no final de novembro foi de extrema relevância para o mercado cripto no país.
A nova lei, que representa o Marco Legal dos Ativos Virtuais no Brasil, foi publicada no dia 21 de dezembro e entra em vigor 180 dias depois, ou seja, no dia 19 de junho de 2023.
A primeira coisa que precisamos entender é que não existe lei perfeita. Se o processo democrático estiver funcionando, toda lei vai ser o resultado possível dos diferentes pontos de vista envolvidos no assunto. A nova Lei de Ativos Virtuais não é diferente.
Algumas coisas ficaram de fora, outras não tiveram tanto consenso. Ainda assim, acerta por ser uma lei principiológica, ou seja, dá os princípios gerais, mas não tenta regular a tecnologia, focando nos intermediários.
Ainda não ficou definido o órgão ou entidade que ficará encarregado de definir os principais pontos e ser o responsável pela regulação infralegal, embora tudo indique que seja o Banco Central. O que sabemos desde já é que as prestadoras de serviços de ativos virtuais somente poderão funcionar no país mediante previa autorização deste órgão. Assim que houver a definição, serão divulgadas ainda as regras para quem já atua no setor e um prazo de não menos de seis meses para a adaptação.
Os dois principais pontos da lei são, primeiro, que ela define Ativos Virtuais como “a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento” e em segundo, define como Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais “qualquer Pessoa Jurídica que executa, em nome de terceiros, pelo menos um dos serviços abaixo:
- Troca entre ativos virtuais e moedas nacional ou estrangeira;
- Troca entre um ou mais ativos virtuais;
- Transferência de ativos virtuais;
- Custódia ou administração dos ativos ou de instrumentos que possibilitem controle sobre eles;
- Participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais.”
Além disso, as instituições já autorizadas pelo Bacen poderão prestar serviços de ativos virtuais exclusivamente ou de forma cumulada com outras atividades. Isso significa que prestadores de serviços financeiros como Corretoras e Banco poderão também prestar serviços de Ativos Virtuais.
O texto alterou ainda o Código Penal, passando a prever crime de fraude na prestação de serviços com Ativo Virtuais, ou seja, quem fizer mau uso da tecnologia responde diretamente.
A nova lei é um primeiro passo para a regulação do mercado de cripto no Brasil. Uma vez concluído o processo da regulação infralegal, esse marco regulatório vai dar a segurança para a construção de negócios usando a tecnologia cripto/blockchain por aqui e pode fazer do Brasil um polo internacional para essa indústria.
De um lado, temos uma tecnologia de ponta, que emprega pessoas altamente capacitadas. De outro, possuímos uma indústria financeira altamente sofisticada e uma população que rapidamente adota – e adora! – novas tecnologias. Um marco regulatório claro tem o potencial de atrair capital, cérebros qualificados e gerar empregos, crescimento e desenvolvimento econômico transformando o Brasil efetivamente em uma nação cripto.
Por: André Portilho