domingo,24 novembro, 2024

O que os gestores de RH precisam saber sobre a LGPD

O RH de uma empresa precisa saber fazer uma seleção correta de talentos que vão representar o seu negócio. Também devem pensar de forma estratégica no relacionamento do empregado e do empregador, além de precisar conhecer sobre a legislação trabalhista e os departamentos que fazem parte da composição da empresa. 

No entanto, nas várias etapas que um candidato passa dentro de uma empresa, mais cuidados devem ser tomados com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

O RH deve cumprir o papel de conseguir aplicar a LGPD no ambiente de trabalho e  fazer com que  aqueles dentro da empresa tenham o treinamento adequado para atentar-se com medidas de cibersegurança. 

O consentimento para uso de dados dos funcionários é de extrema importância para evitar que haja compartilhamentos indevidos, entre outros comportamentos comprometedores sejam realizados, indo de forma contrária com o que é previsto na lei.

Como a LGPD está envolvida com o processo de seleção?

Alguns processos de seleção podem exigir dados como nome completo, data de nascimento, e-mail, telefone, entre outras informações. 

A coleta de dados é indispensável para esse setor, que como consequência deve ter um cuidado maior. Deve existir um maior cuidado aqui, pelo fato dos processos do RH concentrarem um grande volume de dados identificadores. 

Para solucionar o problema, é ideal que o departamento tenha transparência com os candidatos e mostre que os dados estarão seguros ao mostrar o como serão armazenados, utilizados e quem teria acesso.  

Princípios da LGPD que o RH deve saber

A Lei Geral de Proteção de Dados autoriza a empresa a coletar dados que estejam de acordo com fins específicos, explícitos e legítimos. Tenha todo o processo de segurança de forma explícita. 

Certifique-se de sempre checar as bases legais para coletar dados e garanta que as informações concedidas não serão trocadas entre pessoas físicas ou jurídicas. Todas as questões citadas também devem estar incluídas na política de segurança da sua empresa. 

Outra questão a ficar atento é  o princípio da necessidade. Em outras palavras, é a limitação da realização do tratamento de dados quando pensando na essencialidade do dado para suas finalidades. Simplificando ainda mais, é solicitar somente os dados que são necessários.

Conclusões do assunto 

Como conclusão, o RH deve ter os dados tratados de forma responsável, confidencial e com o máximo de segurança, podendo ser somente utilizados com a finalidade de sua coleta. 

Além disso, é recomendado ter um canal de comunicação para entrar em contato com os interessados em saberem mais sobre os seus direitos envolvendo a titularidade dos dados. Por exemplo, um candidato que não passou no processo de seleção, tem total direito de pedir exclusão dos seus dados do banco de dados da empresa, desde que acredite necessário. 

Redação
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