O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) apontou que não há ilegalidade no pagamento de auxílio saúde instituído pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) em 2020. O pagamento, de até R$ 1 mil, chegou a ser intitulado como “Vale-Covid”, por ser sido criado durante a pandemia da covid-19.
O benefício estava suspenso desde o início de maio de 2020, quando o CNMP foi acionado para analisar a legalidade da instituição desse auxílio. Agora, o voto foi no sentido de que não há impedimento para o pagamento. A decisão foi publicada nessa quarta-feira (10).
O relator do procedimento de controle administrativo, conselheiro Sebastião Vieira Caixeta, ponderou que há previsão legal para o pagamento do benefício, que estaria amparado nas leis estaduais nº 9.782/2012 e nº 10.357/2016, e que não cabe ao CNMP analisar se as leis são constitucionais ou não.
O conselheiro destacou, ainda, que a regularidade e a natureza indenizatória das parcelas pagas a título de auxílio saúde têm sido reiteradamente afirmada pelo plenário do Conselho.
A decisão ainda levou em consideração que o MPE adotou medidas para contenção de gastos durante a pandemia, como o contingenciamento financeiro em relação a diárias, contratos, passagens e realização de eventos, de forma que o pagamento do auxílio não implicaria uma desordem orçamentária na instituição.
Diante dos apontamentos, Caixeta declarou a improcedência da ação.
O caso
O procedimento de controle administrativo foi aberto a pedido do conselheiro Valter Shuenquener, que relatou ter tomado conhecimento do caso por meio da imprensa. O conselheiro destacou que, se todos os servidores aderiram à verba indenizatória, o custo mensal desse auxílio para o Ministério Público poderia alcançar R$ 680 mil por mês.
Na época, o relator do procedimento suspendeu liminarmente o pagamento e pediu informações ao Ministério Público. Agora, decidiu, no mérito, pela legalidade do pagamento.
Segundo o MPE, o órgão estadual conta com 249 membros (promotores e procuradores) e 862 servidores efetivos e comissionados. O valor do auxílio aprovado é de R$ 500 para servidores e R$ 1.000 para os membros.
Depois que o auxílio foi divulgado pela imprensa, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, divulgou nota defendendo a medida aprovada por ele.
O procurador garantiu que os recursos necessários para o pagamento do benefício estão previstos no orçamento do exercício de 2020 do órgão, e que não se trata de um “dispêndio financeiro sem lastro orçamentário” que venha a exigir o aporte de suplementações ou remanejamento orçamentário, e estava planejado antes mesmo da pandemia.
Da Redação- Elisa Ribeiro