Desde que começaram as ações para a atualização das leis municipais de antenas, várias cidades deram este passo para receber o 5G e acabar com os entraves para a instalação de novas infraestruturas de suporte para telecom, seja para o 5G como para a expansão de cobertura do 4G.
Mas os municípios não precisam esperar a ativação do 5G para avançar no caminho de se tornarem Cidades Inteligentes. Vale lembrar que uma cidade pode ser considerada smart quando os investimentos em aplicações e serviços de tecnologia têm como objetivo o crescimento econômico sustentável e a melhoria da qualidade de vida. Também é importante ressaltar que o desenvolvimento de cidades inteligentes está relacionado aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU.
Nesse sentido, o conceito de Cidades Inteligentes está vinculado à aplicação de tecnologia para melhorar a eficiência operacional dos municípios, compartilhar informações com a comunidade, fortalecer a qualidade de serviço público governamental e gerar bem-estar ao cidadão.
Segundo estimativa ONU, serão 9,7 bilhões de pessoas em 2050, e cerca de 70% delas viverão em cidades ou em centros urbanos, o que atesta a necessidade de as cidades se preparem para receberem cada vez mais pessoas, com condições melhores e mais dignas para a convivência.
A atualização das leis de antenas elimina barreiras para a expansão da infraestrutura de telecomunicações e, a partir da oferta dessa rede mais ampla, é possível conectar mais pessoas com novos serviços e implementar a Internet da Coisas (IoT), que hoje já viabiliza inúmeras soluções para as cidades. A “coisa”, no caso, é qualquer objeto com eletrônica incorporada, capaz de trocar dados por uma rede, receber e enviar comandos a serem executados por uma máquina ou processo, sem a necessidade de interação humana.
Atualmente já existem redes de tecnologia de conectividade sem fio, fixas e móveis, capazes de conectar vários dispositivos simultaneamente, que incluem as redes de tecnologia Wi-fi, 4G, ou LoRa, e oferecem diversos serviços inteligentes para a administração pública. São serviços que fazem parte do dia a dia das cidades e de seus moradores, como a medição remota e digital de água, luz e gás (gerando economia nos custos de prestação dos serviços); gestão de semáforos; iluminação pública; fluxo de veículos, estacionamento; resíduos sólidos; além de identificação de vazamentos de fluidos (gás ou líquidos) ou monitoramento de risco de inundação e enchentes. Tudo isso sem precisar do 5G. No caso de cidades brasileiras, esses serviços já estão sendo prestados por redes da tecnologia aberta LoRa de IoT.
No Brasil, temos algumas cidades já consideradas inteligentes. São Paulo foi uma das primeiras cidades brasileiras a implantar o bilhete eletrônico no transporte público, que permite pagamento com PIX e é também pioneira no uso de semáforos inteligentes. Já Florianópolis tem 0,15% da frota de veículos de baixa emissão, um dos maiores índices entre capitais, e conta ainda com bilhete eletrônico no transporte público e com semáforos inteligentes.
Outro exemplo é o Rio de Janeiro, que onde a prefeitura instalou em 2021 cerca de 130 mil pontos de LED, reduzindo 80% do consumo de energia, com estimativa de mais 320 mil luminárias até o final de 2022. Na Cidade Maravilhosa também há sensores localizados em bueiros e conectados via rede LoRa medem e informam em tempo real sobre o risco de inundações.
Por fim, quando se pensa em uma Cidade Inteligente, o principal é observar que soluções tecnológicas, sejam sensores ou tantos outros dispositivos, devem ter a finalidade de garantir mais qualidade de vida, segurança, saúde e melhorar a convivência em comunidade, tornando os espaços públicos mais amigáveis, propiciando o desenvolvimento social e econômico sustentável e, ao mesmo tempo, preservando o meio ambiente. E isso já está disponível, mesmo antes do 5G.
Por Por Luciano Stutz*
* – Sobre o autor: Luciano Stutz é presidente da Associação Brasileira de Infraestrutura para as Telecomunicações (Abrintel) desde fevereiro de 2020. As opiniões expressas nesse artigo não necessariamente representam o ponto de vista de TELETIME..