O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou que a Prefeitura de Cuiabá siga as orientações do governo do estado para contenção do avanço da covid-19. A decisão foi tomada em caráter liminar, na tarde desta quarta-feira (3).

Segundo a Justiça, a Prefeitura de Cuiabá terá que editar novo decreto, restringindo o horário de funcionamento das atividades no município pelos próximos 15 dias, para seguir as orientações estaduais.

A decisão foi motivada após ação movida pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, na manhã de hoje. O pedido foi para que os artigos 1º, 2º e 3º do Decreto Estadual nº 836/21 fossem aplicados em Cuiabá. Isso porque o decreto de Cuiabá que dispõe sobre o mesmo tema traz informações diferentes, que conflitam com a decisão do governo.

Conforme o decreto estadual, e que agora deve ser acatado em Cuiabá, as atividades e serviços poderão funcionar entre às 5h e 19h de segunda a sexta-feira. Contudo, aos sábados e domingos o funcionamento se restringe das 5h às 12h. A restrição de circulação de pessoas, ou seja, o início do toque de recolher, é das 21h às 5h.

Em decreto municipal editado na terça-feira (2), o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, aumentou o horário de funcionamento que havia sido restringido pelo governo. Em seu decreto, ele separou as atividades econômicas por setores e permitiu o início dos serviços das 6h às 22h, ou seja, superando os horários delimitados pelo governador.

“Nesta questão, o Município tem autonomia para recrudescer o Decreto Estadual, nunca para abrandá-lo ou atenuá-lo, de modo a comprometer o todo”, acrescentou o desembargador.

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Em sua decisão, Perri ainda argumentou que o Município é soberano no estabelecimento de normas epidemiológicas para prevenir ou conter doenças contagiosas, como é o caso do Covid-19, desde que não afete a população de outros municípios do Estado.

Conforme ele, de nada adianta o Município de Várzea Grande adotar medidas restritivas duríssimas para frear o avanço da pandemia se Cuiabá não tiver a mesma preocupação e cuidados, tendo em vista que as duas cidades são delimitadas apenas por um rio.

“Imagine a seguinte situação, perfeitamente factível: o Prefeito de Várzea Grande adere às medidas impostas pelo Governador do Estado, decretando o toque de recolher a partir das 21h. Por certo, os moradores daquele município poderão atravessar a ponte e superlotar, como de fato tem ocorrido, bares, restaurantes e congêneres desta Capital, retornando em seguida para suas residências, correndo o risco de, lamentavelmente, levar consigo o vírus causador desta terrível e calamitosa doença para a cidade vizinha”, disse o desembargador.

O comércio deverá fechar das 19h às 5h de segunda a sexta. Aos sábados e domingos, o funcionamento vai até meio.

Aos finais de semana podem abrir, sem restrições de horário, farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina e indústrias. Conveniências, não. O Delivery está autorizado todos os dias até 23h. Nos supermercados, apenas uma pessoa por família deve entrar.

As escolas deverão funcionar no sistema híbrido pela manhã e durante a tarde, ficando suspensas as aulas no período noturno. Órgãos públicos devem suspender atendimento presencial e cada um deles deve colocar regras para reduzir o fluxo de pessoas.

Com relação aos eventos, estão permitidos com, no máximo, 50 pessoas, e com limite de 30% da capacidade máxima do local. Essa regra serve para eventos corporativos, empresariais, técnicos e científicos, igrejas, templos, cinemais, museus, teatros e práticas esportivas.

Veja nota da prefeitura:

A Prefeitura Municipal de Cuiabá informa que irá cumprir as medidas parcialmente suspensas em caráter liminar pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Orlando Perri.

A decisão suspende, por ora, os efeitos dos artigos 1º, 2º, § 3º, 5º, 7º, caput, e § 1º, 8º, 14 e 16, do Decreto Municipal n. 8.340, de 2/3/2021, prevalecendo em todo o Estado de Mato Grosso, inclusive, no município de Cuiabá, as medidas impostas nos artigos 1º, 2º e 3º, do Decreto Estadual n. 836, de 1º/3/2021.

A decisão foi proferida na tarde de hoje (3), em face de solicitação do Ministério Público de Mato Grosso versando sobre as medidas emergenciais adotadas na tentativa de mitigar os efeitos da pandemia causado pelo coronavírus. A Prefeitura informa ainda que estuda recorrer da decisão.

Da redação – Elisa Ribeiro

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