Quando se trata de investir no mercado financeiro, um dos principais termos que você precisa conhecer é o DARF.
Isso porque ele é um documento utilizado para recolher impostos sobre diversas operações realizadas em bolsas de valores.
Para muitos investidores iniciantes, esse assunto pode parecer um pouco confuso. PUBLICIDADE
Por isso, neste artigo vamos descomplicar o que é DARF. Para que você entenda como ele funciona e quais são as principais dúvidas dos investidores a respeito desta guia.
O que é o DARF?
O DARF é a sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
Em outras palavras, ele é uma guia que a Receita Federal usa para cobrar impostos, contribuições e taxas.
Entre os tributos arrecadados estão o IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) e IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica). Além de COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros), entre outros.
No mundo dos investimentos, boa parte das aplicações estão sujeitas a cobrança de Imposto de Renda, caso você tenha um determinado lucro.
Se você investir em ações, por exemplo, e tiver lucro na venda, pode ser que tenha que pagar IR. Este pagamento é feito por meio da guia DARF.
Quem precisa emitir o DARF?
O DARF é um documento que deve ser emitido por uma parcela específica de investidores que realizarem operações na Bolsa de Valores.
Vale destacar que a obrigatoriedade é apenas para quem negocia ações com um valor mensal acima de R$ 20 mil.
Portanto, caso você negocie menos que esse valor em determinado mês, não será necessário emitir DARF para esse período específico.
Dessa forma, quem vende até R$ 19 mil em ações na Bolsa não precisa pagar IR.
Mas se o montante ultrapassar os R$ 20 mil em ações no mês e a operação tiver lucro, é obrigatório pagar 15% sobre a rentabilidade recebida — e não sobre o montante principal.
Além das ações, outras operações negociadas na bolsa de valores exigem o pagamento de Imposto de Renda via guia DARF. É o caso dos seguintes ativos:
- BDRs;
- ETFs de renda variável;
- Fundos imobiliários;
- Contratos futuros;
- Opções de ações;
Vale destacar que esses papéis não contam com o benefício concedido a ações no que diz respeito à isenção de imposto de até R$20 mil. Isso significa que qualquer que seja o montante do ativo, será sempre necessário pagar DARF quando houver lucro.
Como calcular quanto preciso pagar?
As taxas variam de acordo com o produto e o método de transação, seguindo a seguinte lógica:
- Operações de day trade com ações, a alíquota de IR é de 20%;
- Operações de mais de um dia com ações, a alíquota de IR é de 15%;
- Operações com ETFs (day trade ou não), a alíquota de IR é de 15%;
- Operações com fundos imobiliários (day trade ou não), a alíquota de IR é de 20%;
- Operações de day trade com opções, a alíquota de IR é de 20%;
- Operações de mais de um dia com opções, a alíquota de IR é de 15%;
- Operações de day trade com futuros, a alíquota de IR é de 20%;
- Operações de mais de um dia com futuros, a alíquota de IR é de 15%.
Quais investimentos não precisam de DARF?
Existem alguns investimentos que não requerem o pagamento de DARF, como títulos do Tesouro Direto e fundos de investimento.
Outros ativos de renda fixa seguem o mesmo procedimento, como CDB se algumas debêntures, que não exigem o pagamento de Imposto de Renda por meio de DARF.
Isso acontece porque nesses ativos a tributação é feita direto na fonte. Ou seja, é a própria instituição financeira quem recolhe o imposto e devolve o valor restante (depois de descontar os tributos) para a sua conta.
Vale destacar que ativos como poupança, letras de crédito imobiliário (LCI) e do agronegócio (LCA), não há recolhimento de imposto na fonte nem a necessidade de emissão de DARF.
Tipos de DARF
Quando o investidor passa a ouvir falar sobre DARF ele descobre que existem dois tipos: Simples e Comum.
DARF Simples:
Nesse caso, ela é de uso exclusivo de um determinado grupo de pessoas jurídicas — micro ou pequenas empresas que optam pelo Simples (sistema unificado de arrecadação federal).
DARF Comum:
A DARF Comum ainda é muito utilizada para o recolhimento de cada tributo separadamente, principalmente no caso de Imposto de Renda retido na fonte.
Qual o prazo de pagamento?
Os impostos devem ser pagos até o último dia útil do mês seguinte à operação de venda.
Por exemplo, se você vendeu ações em junho e obteve lucro nessa negociação, precisará pagar seus impostos até o último dia útil de julho.
O que acontece se o pagamento atrasar ou não for realizado?
Caso o contribuinte se esqueça de realizar o pagamento na data prevista, será cobrado multa e juros pelo atraso.
A multa é de 0,33% ao dia, até o máximo de 20% do valor devido. Os juros, por sua vez, são calculados mensalmente com base na taxa Selic, a taxa básica da economia brasileira.
Para colocar as contas em dia é necessário emitir uma DARF pelo Sicalcweb, um programa da Receita Federal responsável pelos cálculos do DARF.
Como emitir DARF online
Como visto, a DARF é um documento que deve ser emitido para fazer o pagamento do Imposto de Renda. Isso pode ser feito pelo diretamente no site do Sicalweb.
A guia é emitida de forma exclusivamente on-line. Para isso basta seguir os passos abaixo:
- Acesse o site do Sicalcl (www.sicalc.receita.economia.gov.br);
- Na aba “Geração e impressão do DARF” clique em “Preenchimento rápido”;
- Informe o seu CPF e data de nascimento (Pessoa Física) ou o CNPJ (Pessoa Jurídica);
- Vá em “Código ou nome da receita” e preencha 6015 para pessoa física ou 3317 para pessoa jurídica;
- Em “Período de apuração”, coloque o mês da venda que gerou o imposto;
- Em “Valor principal”, informe o valor a ser pago;
- Por fim, clique em calcular, selecione o DARF e clique em “Emitir DARF”
Imprima o documento e pague o valor devido até a data limite informada no DARF, em uma agência bancária, casa lotérica ou correios.
Por: EXAME