sexta-feira,20 setembro, 2024

LGPD não blinda políticos e partidos; transparência fala mais alto.

A LGPD, sigla que significa Lei Geral de Proteção de Dados, ou Lei 13709, de 14 de agosto de 2018, representou um marco legal definidor de limites para uso, coleta, armazenamento e compartilhamento de dados por empresas privadas e públicas para garantir mais segurança, privacidade e transparência no uso de informações pessoais. A Europa já dispunha de mecanismos protetivos de dados há tempos e havia esta demanda no Brasil, que representou inquestionável avanço para a proteção dos direitos civis e estabelecimento de limites no campo cibernético.

O mesmo Brasil que instituiu a LGPD, em 2011 quis tornar-se referência mundial em governo aberto, ao integrar o seleto grupo dos 8 signatários mundiais do Pacto dos Governos Abertos, ao lado de Estados Unidos, Reino Unido, Noruega, México, Filipinas, África do Sul e Indonésia….

Estes 8 países se comprometeram perante o mundo no sentido de disseminarem no planeta a cultura da transparência, da governança democrática, dos dados abertos, multiplicando-se ao longo destes anos a cultura da transparência. O Brasil aprovou no ano seguinte a sua LAI (Lei de Acesso à Informação), que em maio completou 10 anos de vigência. …

Observe-se que a LGPD instituiu mecanismo para proteger dados, o que jamais significará esconder, omitir ou segregar informações ou mesmo redirecionar nossa linha do tempo em direção à treva ou à opacidade, na contramão à transparência determinada constitucionalmente.

Eis que, entretanto, em outubro de 2021, a LAI veio a sofrer um gravíssimo revés, diante da aprovação da Lei 14.230, que enfraqueceu a lei de improbidade administrativa, deixando de funcionar como instrumento de retaguarda para a LAI – as solicitações não atendidas, mesmo que de forma bizarra, não mais poderão ser enquadradas no artigo 11 da lei de improbidade como antes. 

Faltando 3 meses e meio para as eleições de 2 de outubro e em meio a uma audiência pública no Tribunal Superior Eleitoral, juízes, advogados e entidades deste ecossistema se digladiaram com grande intensidade. O motivo: os representantes de políticos e de partidos defenderam enfaticamente a incidência da LGPD no universo partidário, para blindar divulgações de informações em tempo de eleições. Aliás, chega-se a falar em proibir a divulgação de pesquisas na data e na véspera das eleições, como se este fosse todo o problema da humanidade e até da galáxia.

É inadmissível a ideia de se fecharem os partidos em casulos ou mesmo de se autofiscalizarem, como se propõe no novo Código Eleitoral, em discussão no Senado, assim como no PL 700/22, eliminando as auditorias pelo sistema estatal, permitindo-se as surreais contratações de empresas privadas com recursos dos próprios partidos para elaboração de relatórios de fiscalização de suas próprias despesas.

A LGPD diz respeito à proteção individual ou de pessoas jurídicas no que diz respeito à não abusividade do uso das respectivas informações. Isto jamais se poderá confundir com o dever inerente aos partidos e aos políticos de prestarem contas, tendo em vista que receberão quase 6 bilhões de reais em 2022 provenientes dos cofres públicos, entre fundo eleitoral e fundo partidário. A LGPD não foi criada para servir de escudo de impunidade, e, por isto, não pode obstruir ou bloquear o direito de acesso à informação, que é direito civil fundamental titularizado por cada cidadão.

Nas eleições que se aproximam, os eleitores e mesmo aquelas pessoas que não poderão votar têm o direito te acessar todas as informações necessárias para a mais ampla formação da convicção do voto. Conhecer a evolução patrimonial de candidatos, saber tudo a respeito dos respectivos partidos e suas histórias é direito subjetivo de cada um. Por isto, sonegar qualquer informação a respeito da vida patrimonial do político ou de partido representa violação ao princípio constitucional da publicidade e desrespeito à missão assumida pelo Brasil como fundador do Pacto dos Governos Abertos.

A publicidade é princípio constitucional, e o dever de prestar contas, (accountability) um imperativo constitucional incontornável, inerente ao universo das pessoas e entes que vivem no mundo público. Como afirmou o filósofo italiano Norberto Bobbio, a democracia é o exercício do poder público em público. …

Fonte: poder360.com.br/

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