Microdados e LGPD serão debatidos em seminário

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Nesta quarta-feira, 25 de maio, ocorreu o seminário “Controle e tratamento de microdados no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep)”. Durante o evento, foram abordados temas como o uso e as formas de divulgação dos microdados no contexto da implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O seminário ocorreu na sede da Autarquia, em Brasília, com transmissão ao vivo pelo YouTube.

A iniciativa faz parte das ações em alusão aos 85 anos do Inep e contará com as presenças do presidente, Danilo Dupas, de dirigentes da Autarquia e de palestrantes que abordarão temas como o tratamento e o uso de dados para fins de pesquisas científicas e estatísticas. Entre os convidados estão Diego Vasconcelos Costa, gerente de projeto do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); Mário Sérgio Ferreira Alvim Júnior, professor do Departamento de Ciência da Computação da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG); e Guilherme Berse Rodrigues Lambais, pesquisador-colaborador da Universidade de Brasília (UnB).

Mudanças – Os microdados reúnem um conjunto de informações detalhadas sobre as pesquisas, avaliações e os exames realizados pelo Inep, permitindo aos gestores, pesquisadores, instituições e interessados na área da educação realizarem análises e tabulações de dados de interesse para subsidiar diagnósticos, estudos, pesquisas e acompanhamento de estatísticas e informações educacionais. Atualmente, os formatos de apresentação dos arquivos passam por uma reestruturação para suprimir a possibilidade de identificação de pessoas, em atendimento às normas previstas na LGPD.

A reformulação busca alterar a estrutura que era utilizada na consolidação dos microdados, de forma a agregar ou retirar variáveis que favoreciam a reidentificação de indivíduos no contexto atual, com uso de recursos tecnológicos disponíveis. As mudanças ocorrem com base em estudos técnicos e análise jurídica da Procuradoria Federal especializada junto ao Inep (Projur), além de serem amparadas em reuniões realizadas com o Ministério da Educação (MEC), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU).

Acesso à informação — Mesmo diante da reestruturação, as pesquisas com a utilização de dados tratados pelo Inep que porventura foram impactadas não estão inviabilizadas. Entre os diversos meios de acessar as informações produzidas pelo Instituto está o Serviço de Acesso a Dados Protegidos (Sedap), que viabiliza o uso de bases restritas para realização de estudos. O objetivo é garantir o desenvolvimento de pesquisas de interesse público e a manutenção do sigilo e da identidade das instituições e dos indivíduos envolvidos.

Por meio do Sedap, é possível consultar informações em níveis elevados de desagregação, o que permite o desenvolvimento de estudos amplos e detalhados, considerando tendências, padrões e trajetórias educacionais que podem ser traçadas a partir de evidências apuradas pelo Inep. Para tanto, as pesquisas devem observar o protocolo do serviço, que pode ser consultado no portal da Autarquia.

Sedap in loco – Recentemente, o Inep deu início ao Sedap in loco, que consiste em núcleos do serviço no âmbito das universidades federais, institutos federais e centros federais de educação tecnológica (Cefets). A iniciativa possibilitará o acesso a dados protegidos do Instituto, por meio de sala segura, que será implementada na instituição credenciada. O ambiente estará ligado ao Sedap, que funciona na sede da Autarquia, em Brasília. A UFMG é a primeira instituição parceira.

As entidades federais interessadas em credenciar-se devem entrar em contato com a Diretoria de Estudos Educacionais (Dired) do Inep e assinar termo de cooperação técnica, conforme a Portaria n.º 105/2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU). Também é preciso possuir e manter um ambiente físico na instituição de ensino, com entrada controlada e segura para o acesso aos dados, cuja utilização seguirá normas, protocolos e procedimentos específicos de segurança, definidos pelo Instituto. As informações não poderão ser copiadas, guardadas, retransmitidas ou compartilhadas com outros órgãos ou entidades públicas e privadas

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